Fechou o preço do imóvel mas esqueceu de calcular o ITBI e a escritura? Entenda o que são esses custos, pra que servem e quem costuma arcar com cada um deles.
Quando o assunto é comprar imóvel, dois termos aparecem quase sempre juntos: ITBI e escritura. São coisas diferentes, com funções diferentes, mas que costumam andar lado a lado no fechamento do negócio, geralmente depois que o valor e as condições de pagamento já foram acertados entre comprador e vendedor.
O ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um imposto municipal cobrado sempre que um imóvel muda de dono por meio de compra e venda. Cada prefeitura define suas próprias regras de cálculo, geralmente com base no valor venal do imóvel (aquele usado pra calcular o IPTU) ou no valor da transação, o que for maior. Como esse imposto é municipal, ele varia de cidade pra cidade, então vale consultar diretamente a prefeitura onde o imóvel está localizado antes de fechar as contas.
Por praxe no mercado, o ITBI costuma ficar por conta do comprador, mas isso não é uma regra fixa, e pode ser negociado entre as partes dentro do contrato de compra e venda. O importante é deixar isso claro e por escrito, porque o pagamento do ITBI costuma ser exigido como condição pra registrar a transferência do imóvel no cartório.
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a venda do imóvel, quando o pagamento é feito à vista, sem financiamento bancário. Nela constam os dados do comprador, do vendedor, do imóvel e as condições do negócio. Quando existe financiamento bancário envolvido, o próprio contrato de financiamento costuma substituir a função da escritura pública, sendo levado direto a registro.
Um erro comum é achar que, tendo a escritura em mãos, o imóvel já está oficialmente seu. Na prática, é o registro dessa escritura na matrícula do imóvel, feito no cartório de registro de imóveis, que transfere de fato a propriedade. Sem esse registro, o comprador não é considerado, perante a lei, o novo dono do imóvel, mesmo já tendo pago e assinado a escritura.
Assim como o ITBI, o custo de lavrar a escritura pública costuma recair sobre o comprador, seguindo o costume do mercado, mas também pode ser negociado entre as partes. Os valores cobrados pelos cartórios seguem tabelas próprias de cada estado, então costumam variar conforme a região e o valor do imóvel.
Na prática, o fluxo costuma seguir mais ou menos essa ordem: acerto de valores e condições, pagamento (ou aprovação do financiamento), pagamento do ITBI, lavratura da escritura (quando aplicável) e, por fim, registro no cartório de imóveis, que é o que realmente conclui a transferência de propriedade.
As regras de ITBI variam de cidade pra cidade, e cada negociação pode definir de um jeito diferente quem paga o quê. Vale conversar com um advogado ou diretamente com o cartório da sua região antes de fechar os detalhes financeiros da compra.
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