Já separou RG e comprovante de renda, mas não sabe se falta algum papel do imóvel? Veja a lista completa de documentos que compradores e vendedores costumam precisar reunir.
Comprar imóvel envolve mais burocracia do que qualquer outra compra do dia a dia, e por um bom motivo: é um bem de alto valor, registrado em cartório, que vai ficar no seu nome por muito tempo. Reunir a documentação certa, tanto sua quanto do vendedor e do próprio imóvel, é o que evita dor de cabeça lá na frente, tipo descobrir uma dívida ou uma pendência depois que o negócio já foi fechado.
Pra começar o processo, você vai precisar de RG e CPF (ou documento que reúna os dois), comprovante de estado civil (certidão de nascimento se solteiro, ou certidão de casamento, incluindo pacto antenupcial se houver), comprovante de residência atualizado e comprovante de renda, especialmente se for financiar. Se for comprar em conjunto com cônjuge ou outra pessoa, os documentos de ambos entram na análise.
Do lado do vendedor, além de RG, CPF e comprovante de estado civil, é importante pedir certidões negativas, como certidão de distribuição de ações cíveis, trabalhistas e de execuções fiscais. Essas certidões ajudam a checar se o vendedor não tem processos que possam colocar em risco a venda do imóvel, como uma penhora, por exemplo.
O imóvel também tem sua própria papelada. O principal deles é a matrícula atualizada, emitida no cartório de registro de imóveis, que mostra o histórico completo do bem e se existe algum ônus (hipoteca, penhora, usufruto). Além dela, vale pedir a certidão negativa de débitos do IPTU, o comprovante de que o condomínio está em dia (se for apartamento) e, em imóveis novos, o habite-se, documento que atesta que a construção foi concluída conforme aprovado pela prefeitura.
Quando a compra envolve financiamento bancário, o banco vai pedir documentos adicionais, como extrato de FGTS (se pretende usar o saldo), comprovantes de renda dos últimos meses, declaração de Imposto de Renda e, em alguns casos, extrato de conta corrente. Cada instituição tem sua própria lista, então vale confirmar direto com o banco escolhido antes de correr atrás de tudo.
Depois de reunida a documentação, entra em cena o contrato de compra e venda (ou promessa de compra e venda, quando o pagamento é parcelado antes da escritura). Guarde todos os recibos de pagamento, inclusive de sinal, porque eles servem de prova em caso de qualquer divergência futura.
Alguns casos pedem atenção extra: imóveis vindos de inventário (herança), leilão ou usucapião costumam ter documentação mais complexa, com certidões e autorizações específicas. Nesses casos, vale conferir com calma se toda a cadeia de propriedade está regularizada antes de avançar.
A lista de documentos pode variar conforme o tipo de imóvel, a forma de pagamento e a situação de quem vende. Antes de assinar qualquer papel, procure um advogado ou um profissional de confiança pra revisar a documentação com calma.
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