Você desistiu da compra dentro dos 7 dias, mas como prova que avisou no prazo? Entenda como garantir data certa para o seu pedido de arrependimento.
Você comprou pela internet, recebeu o produto e, dentro dos sete dias, decidiu que não queria mais. Está no seu direito de arrependimento. Avisou a loja, pediu o cancelamento e o reembolso, confiante de que tinha agido a tempo. Mas então surge a insegurança: e se a loja disser que você avisou tarde demais? Como provar que o seu pedido foi feito dentro do prazo?
O direito de arrependimento gira inteiramente em torno de uma data. Não importa só que você desistiu, mas que desistiu dentro dos sete dias. E demonstrar quando você avisou pode ser mais difícil do que parece, porque a data de uma mensagem comum nem sempre é confiável aos olhos de quem precisa ser convencido.
O arrependimento depende de uma contagem de dias. Por isso, a data do seu aviso é o coração da questão. E datas de mensagens, e-mails e prints dependem de aparelhos e sistemas, podendo ser contestadas.
Se a loja quiser dificultar, ela pode alegar que o pedido de cancelamento chegou fora do prazo, ou que não há como confiar na data que você apresenta. Sem uma data confiável e independente, o seu pedido feito a tempo fica vulnerável a essa alegação. E o conteúdo também importa: é preciso demonstrar que você de fato manifestou a desistência, e não apenas uma dúvida ou um questionamento qualquer.
Para comprovar o cumprimento do prazo de arrependimento, dois elementos são decisivos:
O caminho é registrar o seu pedido de arrependimento de forma selada, com marca de tempo confiável e verificação de integridade, no momento em que você o envia. Assim, fica demonstrado que aquela manifestação existia naquela data, e essa data não depende mais da sua palavra ou do relógio do seu aparelho.
Isso responde diretamente à alegação de prazo. Se a loja disser que você desistiu fora dos sete dias, você apresenta um registro independente que demonstra a data em que o pedido foi selado. A discussão sobre o cumprimento do prazo passa a se apoiar em um registro verificável.
O timing é tudo aqui. O registro precisa ser feito dentro dos sete dias, idealmente no mesmo momento em que você comunica a desistência. Registrar depois não recupera a data: por isso, selar o pedido na hora certa é o que garante a prova de que você agiu no prazo.
Com a DNAsign, ao registrar o seu pedido de arrependimento você recebe uma data certa, que demonstra a partir de quando aquela manifestação existe naquela forma, de modo independente do seu aparelho. Esse é o elemento central para comprovar o cumprimento do prazo de sete dias.
A plataforma também gera um hash SHA-256, a impressão digital única do arquivo, garantindo que o conteúdo do seu pedido não foi alterado depois. E aplica um selo que reúne data e integridade em um registro verificável. Assim, você passa a ter como demonstrar, com segurança, que manifestou o arrependimento certo, com o conteúdo certo, dentro do prazo certo.
Se você exerce o direito de arrependimento em compras, não confie apenas na data da sua mensagem. Registre o seu pedido com data certa pela DNAsign no momento em que desistir e tenha sempre a prova de que agiu dentro dos sete dias. Acesse a DNAsign e transforme o seu direito de arrependimento em algo que você pode comprovar.
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