A maquete parece um sonho, mas o contrato tem letras miúdas que decidem seu futuro? Veja o que verificar antes de assinar a compra de um imóvel ainda na planta.
Comprar na planta significa fechar negócio com uma construtora ou incorporadora antes do prédio existir, muitas vezes só com a maquete, o memorial descritivo e um apartamento decorado como referência. É uma modalidade comum no Brasil, geralmente com preços e condições de pagamento mais atrativos no início das obras, mas que exige atenção redobrada, porque você está comprando algo que ainda não existe fisicamente.
Antes de qualquer coisa, confirme se o empreendimento tem o registro de incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis. Esse documento é o que garante que a construtora seguiu os trâmites legais pra vender unidades antes de construir, incluindo comprovação de propriedade do terreno e projeto aprovado na prefeitura. Sem esse registro, o negócio corre um risco bem maior.
O memorial descritivo detalha os acabamentos, materiais e especificações técnicas de cada unidade e das áreas comuns. É esse documento que você usa como referência pra cobrar da construtora, no futuro, se algo for entregue diferente do prometido. Vale ler com atenção e guardar junto com o contrato.
Todo contrato de imóvel na planta tem uma data prevista de entrega, mas também costuma trazer uma cláusula de tolerância, um período extra (geralmente contado em meses) que a construtora pode usar sem ser considerada em atraso. Depois desse prazo de tolerância, o atraso passa a gerar direitos pro comprador, então é importante saber exatamente quando essa contagem começa e termina.
Durante o período de construção, é comum que as parcelas sejam corrigidas pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), um índice que acompanha a variação dos custos da construção civil. Depois que o imóvel fica pronto e passa a ser financiado, o índice de correção normalmente muda. Vale entender como e quando essa mudança de índice acontece no seu contrato.
A chamada Lei do Distrato trouxe regras específicas sobre o que acontece quando o comprador desiste do negócio ou quando a construtora atrasa além do previsto, incluindo possibilidade de multa e devolução de valores pagos. As regras têm particularidades técnicas, então, se chegar nessa situação, vale conversar com um profissional pra entender direito o que se aplica ao seu contrato.
Além de conferir os documentos, pesquise o histórico da construtora: outros empreendimentos entregues, prazos cumpridos, avaliações de clientes anteriores e situação financeira da empresa. Um bom projeto no papel não garante nada se quem constrói não tem histórico de cumprir o combinado.
Antes de assinar um contrato de imóvel na planta, vale a pena levar a papelada pra um advogado especializado em direito imobiliário e, se possível, buscar a opinião de um engenheiro sobre o projeto e o memorial descritivo.
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