Home/Territórios/⚖️ Cidadania/CIDADANIA ITALIANA E O DECRETO-LEGGE N.º 36/2025
Guia

CIDADANIA ITALIANA E O DECRETO-LEGGE N.º 36/2025

# TESE — CIDADANIA ITALIANA E O DECRETO-LEGGE N.º 36/2025 **ID:** TESE-T4-007 **Área:** Cidadania italiana / Iure sanguinis / Direito intertemporal / Impacto geracional **Status:** ✅ ATUALIZADA COM TE

20 de junho de 2026🔑 CIDADANIA ITALIANA E O DECRETO-LEGGE N.º 36/2025

TESE — CIDADANIA ITALIANA E O DECRETO-LEGGE N.º 36/2025

ID: TESE-T4-007 Área: Cidadania italiana / Iure sanguinis / Direito intertemporal / Impacto geracional Status: ✅ ATUALIZADA COM TEXTO DO DECRETO — validação humana necessária em pontos específicos Decreto lido em: 2026-06-11 Revisão: Dr. Rodrigo Maricato Lopes

> FONTE PRIMÁRIA VERIFICADA: Decreto-Legge de 28 de março de 2025, n. 36 — "Disposizioni urgenti in materia di cittadinanza" — lido integralmente. O PDF contém o texto original em italiano (págs. 1-2) e tradução em português (págs. 3-4). Apenas um artigo operativo: Art. 1, que insere o Art. 3-bis na Lei n.º 91/1992 e modifica o Art. 19-bis do DL 150/2011.

> ⚠️ STATUS DE CONVERSÃO NÃO VERIFICADO: Decretos-lei italianos devem ser convertidos em lei pelo Parlamento em 60 dias (Art. 77 da Constituição italiana). O prazo expirou em ~27 de maio de 2025. Em junho de 2026, o decreto foi certamente convertido ou substituído. O texto analisado aqui é o decreto original — a lei de conversão pode ter introduzido alterações. Verificar a lei de conversão é prioridade imediata.

---

1. O REGIME ANTERIOR (ANTES DE 28/03/2025)

Base legal: Lei n.º 91, de 5 de fevereiro de 1992

Sob o regime anterior, a cidadania italiana transmitia-se por iure sanguinis sem limite geracional:

  • Quem nascia de pai ou mãe italiana era italiano
  • Não havia limite de gerações — um brasileiro bisneto ou trineto de italiano poderia pedir o reconhecimento da cidadania
  • A única interrupção ocorria se um antepassado na linha de transmissão houvesse se naturalizado brasileiro antes do nascimento do filho seguinte na cadeia
  • A transmissão pela linha materna, para nascimentos anteriores a 1948, exigia ação judicial (o chamado "processo 1948"), pois a lei então vigente só reconhecia a transmissão pelo pai
Resultado prático: Brasileiros descendentes de italianos de qualquer geração podiam, em tese, requerer o reconhecimento da cidadania italiana — via administrativa (consular/municipal) ou via judicial (Tribunale di Roma ou outros).

---

2. O NOVO REGIME — ART. 3-BIS (TEXTO INTEGRAL)

O Art. 1 do Decreto-Legge n.º 36/2025 insere na Lei n.º 91/1992, após o art. 3, o seguinte artigo:

> "Art. 3-bis. — 1. In deroga agli articoli 1, 2, 3, 14 e 20 della presente legge, all'articolo 5 della legge 21 aprile 1983, n. 123, agli articoli 1, 2, 7, 10, 12 e 19 della legge 13 giugno 1912, n. 555, nonché agli articoli 4, 5, 7, 8 e 9 del codice civile approvato con regio decreto 25 giugno 1865, n. 2358, è considerato non avere mai acquistato la cittadinanza italiana chi è nato all'estero anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo ed è in possesso di altra cittadinanza, salvo che ricorra una delle seguenti condizioni: > > a) lo stato di cittadino dell'interessato è riconosciuto, nel rispetto della normativa applicabile al 27 marzo 2025, a seguito di domanda, corredata della necessaria documentazione, presentata all'ufficio consolare o al sindaco competenti non oltre le 23:59, ora di Roma, della medesima data; > > b) lo stato di cittadino dell'interessato è accertato giudizialmente, nel rispetto della normativa applicabile al 27 marzo 2025, a seguito di domanda giudiziale presentata non oltre le 23:59, ora di Roma, della medesima data; > > c) un genitore o adottante cittadino è nato in Italia; > > d) un genitore o adottante cittadino è stato residente in Italia per almeno due anni continuativi prima della data di nascita o di adozione del figlio; > > e) un ascendente cittadino di primo grado dei genitori o degli adottanti cittadini è nato in Italia."

---

3. ANÁLISE ARTIGO POR ARTIGO

3.1 A Regra Geral (o golpe central)

> "è considerato non avere mai acquistato la cittadinanza italiana chi è nato all'estero [...] ed è in possesso di altra cittadinanza"

Tradução literal: "é considerado não ter JAMAIS adquirido a cidadania italiana quem nasceu no exterior e possui outra cidadania".

Três elementos cumulativos para ser atingido: 1. Nasceu no exterior (fora da Itália) 2. Possui outra cidadania (ex.: brasileira) 3. Não se enquadra em nenhuma das 5 exceções (alíneas a a e)

O elemento mais chocante: "anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo" = mesmo antes da data de entrada em vigor. O decreto é RETROATIVO. Pessoas que, sob o regime anterior, eram consideradas italianas são agora declaradas como tendo JAMAIS adquirido a cidadania — retroativamente.

---

3.2 As 5 Exceções (quem está protegido)

#### Alínea a) — Proteção por processo administrativo já protocolado

Quem se protege: Quem apresentou pedido de reconhecimento de cidadania com documentação completa ao Consulado italiano ou ao Município (sindaco) competente até 23h59, hora de Roma, do dia 27 de março de 2025 (o dia ANTERIOR ao decreto).

Regra aplicável: A normativa anterior — o processo é julgado sob a lei antiga, não sob o novo regime.

Implicação prática para DNA: Clientes que haviam protocolado processo administrativo de cidadania italiana antes de 28/03/2025 estão protegidos — desde que a documentação exigida acompanhasse o pedido. Verificar documentação completa é crítico.

#### Alínea b) — Proteção por ação judicial já proposta

Quem se protege: Quem havia proposto ação judicial de reconhecimento de cidadania até 23h59, hora de Roma, do dia 27 de março de 2025.

Regra aplicável: A normativa anterior — o processo judicial é julgado sob a lei antiga.

Implicação para DNA: Clientes com "processo 1948" (linha materna pré-1948) ou qualquer ação judicial de cidadania italiana já protocolada antes dessa data estão protegidos.

#### Alínea c) — Um dos pais nasceu na Itália

Quem se protege: O requerente cujo pai ou mãe (que é ou foi cidadão italiano) nasceu na Itália.

Análise geracional:

  • Filho do emigrante italiano (2.ª geração): o pai ou mãe = o próprio emigrante = nascido na Itália → PROTEGIDO
  • Neto do emigrante (3.ª geração): o pai ou mãe = filho do emigrante = nascido no Brasil → NÃO protegido por esta alínea ✗
#### Alínea d) — Um dos pais residiu 2 anos na Itália antes do nascimento

Quem se protege: O requerente cujo pai ou mãe (que é ou foi cidadão italiano) residiu na Itália por pelo menos 2 anos consecutivos antes do nascimento ou adoção do filho.

Análise: Para a maioria dos brasileiros descendentes de italianos, o pai ou mãe italiano nasceu e foi criado no Brasil — nunca residiu 2 anos consecutivos na Itália antes do nascimento do requerente. Esta exceção raramente se aplica ao perfil típico de cliente da DNA.

Exceção possível: Clientes cujo pai ou mãe emigrou para a Itália, lá residiu por 2+ anos e retornou ao Brasil antes do nascimento do filho.

#### Alínea e) — O avô nasceu na Itália

Quem se protege: O requerente cujo "ascendente cittadino di primo grado dei genitori" — ou seja, o avô ou avó (do lado do pai ou mãe italiano) que também é ou foi cidadão italiano e nasceu na Itália.

Em português simples: O avô ou avó do requerente (que é cidadão italiano) nasceu na Itália.

Análise geracional:

  • Neto do emigrante (3.ª geração): avô = o emigrante italiano = nascido na Itália → PROTEGIDO
  • Bisneto do emigrante (4.ª geração): avô = filho do emigrante = nascido no Brasil → NÃO protegido ✗
  • Trineto e além: idem → NÃO protegidos ✗
---

4. MAPA GERACIONAL — QUEM ESTÁ DENTRO E QUEM ESTÁ FORA

| Geração | Relação com o emigrante | Exceção aplicável | Protegido? | |---|---|---|---| | 2.ª geração | Filho(a) do emigrante — pai/mãe nascido na Itália | Alínea c) | ✅ SIM | | 3.ª geração | Neto(a) — avô/avó nascido na Itália | Alínea e) | ✅ SIM | | 4.ª geração | Bisneto(a) — avô nascido no Brasil | Nenhuma | ❌ NÃO | | 5.ª geração+ | Trineto e além | Nenhuma | ❌ NÃO | | Qualquer geração — processo protocolado antes de 27/03/2025 | — | Alíneas a) ou b) | ✅ SIM | | Qualquer geração — pai/mãe residiu 2+ anos na Itália | — | Alínea d) | ✅ SIM (raro) |

Conclusão central: O DL 36/2025 cria um limite efetivo de 3 gerações para novos reconhecimentos de cidadania italiana por iure sanguinis.

---

5. AS MUDANÇAS PROCESSUAIS — ART. 19-BIS

O decreto também modifica o Art. 19-bis do DL 150/2011 (que regula os procedimentos judiciais de cidadania), acrescentando dois novos números:

Art. 19-bis, n.º 2-bis — Vedação de prova testemunhal

> "Salvi i casi espressamente previsti dalla legge, nelle controversie in materia di accertamento della cittadinanza italiana non sono ammessi il giuramento e la prova testimoniale."

Tradução: Nas ações judiciais de reconhecimento de cidadania italiana, não são admitidos o juramento nem a prova testemunhal, salvo casos expressamente previstos em lei.

Impacto: Elimina a possibilidade de provar fatos por testemunho — era comum em processos "1948" (linha materna) a prova testemunhal de que antepassada não havia renunciado à cidadania. Agora só valem documentos.

Art. 19-bis, n.º 2-ter — Inversão do ônus da prova

> "Nelle controversie in materia di accertamento della cittadinanza italiana chi chiede l'accertamento della cittadinanza è tenuto ad allegare e provare l'insussistenza delle cause di mancato acquisto o di perdita della cittadinanza previste dalla legge."

Tradução: Nas ações de reconhecimento de cidadania italiana, quem pede o reconhecimento deve alegar e provar a inexistência das causas de não-aquisição ou de perda de cidadania previstas em lei.

Impacto — INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Antes, cabia ao Estado provar que o requerente não era italiano (provar a naturalização anterior, a perda da cidadania, etc.). Agora, cabe ao requerente provar que nenhum dos impedimentos legais ocorreu na linha de transmissão. É uma mudança radical no processo judicial.

---

6. IMPACTO CONCRETO NA DNA — POR PERFIL DE CLIENTE

6A. Bisneto ou geração mais remota de italiano — SEM processo protocolado antes de 27/03/2025

Status:Excluído pela nova lei.

O decreto considera que esta pessoa jamais adquiriu a cidadania italiana. Não há mais como fazer o reconhecimento pela via administrativa ou judicial comum.

Opções residuais:

  • Verificar se o pai ou mãe residiu 2+ anos na Itália (exceção d) — muito improvável)
  • Verificar se há parente que obteve cidadania e gerou nova cadeia (análise caso a caso)
  • Naturalização italiana (rota completamente diferente — residência, língua, etc.)
  • Via judicial contestando a constitucionalidade do decreto — alto risco, alto custo, longo prazo
Comunicação ao cliente é obrigatória e urgente.

6B. Neto de italiano — SEM processo protocolado

Status:Protegido pela alínea e) — avô (o emigrante) nasceu na Itália.

Pode prosseguir com o processo de reconhecimento de cidadania sob o novo regime.

Atenção: Deve provar que o avô nasceu na Itália (fácil) E que nenhum impedimento (naturalização anterior, etc.) ocorreu na linha de transmissão (ônus agora do requerente — art. 19-bis, 2-ter).

6C. Filho de italiano (emigrante nascido na Itália) — SEM processo protocolado

Status:Protegido pela alínea c) — pai ou mãe nasceu na Itália.

Processo pode prosseguir normalmente.

6D. Qualquer geração — COM processo administrativo protocolado antes de 27/03/2025

Status:Protegido pela alínea a) — julgado sob a lei anterior.

Condição crítica: O pedido deve ter sido apresentado com a "documentação necessária" (necessaria documentazione). Pedidos protocolados mas com documentação incompleta podem ter sua proteção questionada pelas autoridades italianas.

Ação imediata: Verificar o status de cada processo DNA. Confirmar data de protocolo e completude da documentação.

6E. Qualquer geração — COM ação judicial proposta antes de 27/03/2025

Status:Protegido pela alínea b) — julgado sob a lei anterior.

6F. Família Borsatto (caso DNA específico)

⚠️ Verificar urgentemente: qual é o grau de parentesco com o antepassado italiano? Se forem bisnetos ou geração mais remota sem processo protocolado antes de 27/03/2025, o caso foi gravemente afetado pela nova lei.

---

7. STATUS DE CONVERSÃO DO DECRETO — QUESTÃO ABERTA

O Decreto-Legge n.º 36/2025 foi publicado em 28 de março de 2025. O prazo constitucional para conversão pelo Parlamento italiano é de 60 dias (Art. 77 da Constituição italiana). O prazo expirou em ~27 de maio de 2025.

Em junho de 2026 (mais de 1 ano após a publicação), o decreto:

  • Opção 1: Foi convertido em lei com o texto original → as regras acima estão em vigor
  • Opção 2: Foi convertido com alterações → podem existir modificações nas exceções ou nas regras processuais
  • Opção 3: Caducou sem conversão → os efeitos seriam voided (mas o governo certamente buscaria nova norma)
⚠️ VERIFICAR A LEI DE CONVERSÃO É PRIORIDADE MÁXIMA ANTES DE QUALQUER ORIENTAÇÃO A CLIENTES.

A conversão não altera a análise geral da estratégia, mas pode ter criado exceções adicionais ou endurecido regras.

---

8. RETROATIVIDADE — A QUESTÃO CONSTITUCIONAL

O decreto declara que pessoas nascidas no exterior com outra cidadania são consideradas como tendo "jamais adquirido" a cidadania italiana — inclusive para nascimentos antes da lei.

Esta retroatividade é juridicamente controversa:

Argumento de inconstitucionalidade (linha de defesa para casos afetados):

  • A Corte Constitucional italiana tem jurisprudência protetora de direitos já constituídos
  • O princípio da legítima expectativa (affidamento legittimo) protege quem confiou no regime anterior
  • A retroatividade absoluta pode violar Art. 3 (igualdade) e Art. 22 ("nessuno può essere privato, per motivi politici, della capacità giuridica, della cittadinanza, del nome") da Constituição italiana
  • Ação perante a Corte Constitucional italiana seria a via — mas lenta e cara
Posição do governo italiano: O decreto invoca os arts. 1 e 3 da Constituição para justificar o equilíbrio entre o direito de descendentes e o interesse da República em vínculos efetivos.

Para a DNA: Esta linha de contestação da constitucionalidade não é viável na prática para a maioria dos clientes. O custo, o prazo e a incerteza do resultado desaconselham. Só faz sentido para clientes com processos significativamente avançados e impacto econômico alto.

---

9. COMPARATIVO — ANTES E DEPOIS

| Aspecto | Regime anterior (pré-27/03/2025) | Novo regime (pós-27/03/2025) | |---|---|---| | Limite geracional | Nenhum — qualquer geração | Efetivo limite de 3 gerações (filho e neto do emigrante) | | Transmissão pela linha materna pré-1948 | Via judicial (processo 1948) | Depende do grau geracional + exceção a)/b) se processo já proposto | | Ônus da prova (via judicial) | Do Estado — provar a não-cidadania | Do requerente — provar a inexistência de impedimentos | | Prova testemunhal (via judicial) | Admitida | Vedada | | Processos em curso | Continuavam sob lei anterior | Protegidos APENAS se protocolados até 27/03/2025 | | Retroatividade | Não | Sim — "jamais adquirida" |

---

10. COMPARATIVO BRASIL/ITÁLIA/PORTUGAL — ROTA DE CIDADANIA

| Aspecto | Portugal (Lei 37/81) | Itália (novo regime) | |---|---|---| | Limite geracional | 3 gerações (art. 1.º,1,a e 1.º,1,d) | 3 gerações efetivas (filho + neto do emigrante) | | Processo para neto | Sim (iure sanguinis por descendência) | Sim (alínea e) — mas ônus da prova invertido | | Processo para bisneto | Não (só por naturalização) | Não (salvo exceções a/b/d) | | Linha materna | Plena (sem distinção pré/pós-1974 para novos pedidos, mas há questão histórica) | Igual linha paterna no novo regime | | Custo/prazo estimado | Processo administrativo — mais acessível | Judicial na Itália — mais caro e lento |

---

11. ESTRATÉGIAS PARA CLIENTES DNA — POR CENÁRIO

Cenário 1: Bisneto ou mais remoto — processo NÃO protocolado antes de 27/03/2025

Estratégia: Comunicar que a rota italiana está fechada sob o novo regime. Avaliar:
  • Rota portuguesa (se há ascendência portuguesa)
  • Naturalização italiana (se há vínculo efetivo com a Itália)
  • Aguardar eventual reforma legislativa mais favorável

Cenário 2: Neto de italiano — processo NÃO protocolado

Estratégia: O direito subsiste. Protocolar processo. Reforçar a documentação de prova da cadeia genealógica (ônus agora é do requerente). Não depender de prova testemunhal.

Cenário 3: Processo JÁ protocolado antes de 27/03/2025

Estratégia: Verificar completude da documentação apresentada. Confirmar se o protocolo tem data e número. Acionar consulado ou advogado italiano para confirmar proteção pela alínea a).

Cenário 4: Ação judicial JÁ proposta antes de 27/03/2025

Estratégia: Verificar data de distribuição da ação. Confirmar proteção pela alínea b). Prosseguir com o processo sob a lei antiga.

Cenário 5: Processo 1948 (linha materna) — ainda pendente

Estratégia: Se ação proposta antes de 27/03/2025 → protegida pela alínea b). Se não protocolada → avaliar se é bisneto/trineto (excluído) ou se o grau geracional permite alínea e).

---

12. RISCOS

| Risco | Grau | Mitigação | |---|---|---| | Lei de conversão com texto mais restritivo do que o decreto original | 🔴 CRÍTICO | Verificar lei de conversão imediatamente | | Clientes bisnetos ou mais remotos com expectativa não cumprida | 🔴 CRÍTICO | Comunicar proativamente; rever contratos e honorários | | Processo protocolado antes de 27/03/2025 com documentação incompleta — proteção questionada | 🔴 ALTO | Verificar cada protocolo e completude da documentação | | Advogado italiano parceiro não atualizado com o novo regime | 🟡 MÉDIO | Confirmar capacitação do parceiro italiano | | Clientes consultando outras fontes com informação divergente | 🟡 MÉDIO | Produzir conteúdo claro e baseado no texto do decreto | | Contestação judicial da constitucionalidade — expectativa irreal do cliente | 🟡 MÉDIO | Esclarecer custo, prazo e incerteza desta via |

---

13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (NOVO REGIME — PARA QUEM AINDA TEM DIREITO)

Para neto de italiano (alínea e) — novo protocolo:

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano (o emigrante) — nascido na Itália (prova do requisito da alínea e)
  • Certidão de casamento (se a cadeia passa por casamento)
  • Certidão de nascimento dos pais do requerente (gen. intermediária)
  • Certidão de nascimento do requerente
  • Prova de que o antepassado italiano NÃO se naturalizou antes do nascimento do filho (ônus agora do requerente — art. 19-bis, 2-ter)
  • Antecedentes criminais italianos e brasileiros
  • Sem prova testemunhal — apenas documentos
---

14. TAREFAS IMEDIATAS — DNA

  • [x] Ler integralmente o DL 36/2025 ← CONCLUÍDO em 2026-06-11
  • [ ] Verificar lei de conversão (pesquisar: "Legge di conversione Decreto-Legge 36/2025 cittadinanza")
  • [ ] Levantar todos os clientes DNA com processo de cidadania italiana e classificar por geração e status do processo
  • [ ] Verificar Família Borsatto — grau geracional e status de processo
  • [ ] Comunicar clientes afetados (bisnetos+ sem processo protocolado antes de 27/03/2025)
  • [ ] Rever contratos e acordos de honorários de clientes afetados
  • [ ] Produzir artigo/vídeo explicando o impacto da nova lei para o canal
---

15. CONEXÃO COM CONTEÚDO

  • Artigo urgente: "A nova lei italiana apagou seu direito à cidadania? Entenda o que mudou com o Decreto 36/2025"
  • Vídeo: "Bisneto de italiano ainda pode pedir a cidadania? A verdade sobre o Decreto 36/2025"
  • Vídeo: "Neto de italiano: você ainda tem direito — mas preste atenção nisso"
  • FAQ: "Meu processo de cidadania italiana foi aberto antes de 2025 — estou protegido?"
  • Material existente no ORÁCULO: "A Itália quer apagar o seu direito de sangue" e "2026: O ANO EM QUE TENTARAM APAGAR MILHÕES DE ITALIANOS" — usar como base, mas atualizar com a análise técnica do decreto
---

16. PERGUNTAS FREQUENTES RELACIONADAS

1. "Sou bisneto de italiano — ainda posso pedir a cidadania italiana?" → NÃO, salvo se já tinha processo protocolado antes de 27/03/2025

2. "Sou neto de italiano — a nova lei me afeta?" → NÃO — você ainda está protegido pela alínea e), mas o processo fica mais rigoroso

3. "Meu processo de cidadania italiana foi aberto em 2023 — estou protegido?" → SIM, se foi protocolado com documentação completa antes de 27/03/2025 (alínea a)

4. "A minha bisavó era italiana — posso pedir pela linha materna?" → Depende do seu grau geracional. Se é bisneto(a), a nova lei exclui sem exceção a/b/d

5. "Portugal ou Itália — qual a melhor rota agora?" → Para bisnetos e gerações mais remotas sem processo italiano em curso: Portugal pode ser a única rota de cidadania europeia disponível

---

⚠️ PONTOS QUE AINDA EXIGEM VALIDAÇÃO ANTES DO USO EM ORIENTAÇÃO A CLIENTES:

  • Texto da lei de conversão do DL 36/2025 (pode ter alterado exceções)
  • Status específico de cada cliente DNA com processo de cidadania italiana
  • Posição do advogado italiano parceiro sobre aplicação prática das exceções
  • Se há decisão judicial italiana recente contestando o decreto
---

Atualizada em 2026-06-11 após leitura integral do Decreto-Legge n.º 36/2025 Próxima atualização obrigatória: ao obter texto da lei de conversão

⚖️

Território

Cidadania

Palavras-chave

CIDADANIA ITALIANA E O DECRETO-LEGGE N.º 36/2025

Assumir este território

Apareça em todos os conteúdos de Cidadania

Reservar agora