Judeu Sefardita: Governo exige ligação efetiva a Portugal para atribuir nacionalidade a judeus sefarditas. O Governo aprovou em conselho de ministros um Decreto-Lei que reforça a regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas que pretendam obter a nacionalidade
Judeu Sefardita: Governo exige ligação efetiva a Portugal para atribuir nacionalidade a judeus sefarditas. O Governo aprovou em conselho de ministros um Decreto-Lei que reforça a regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas que pretendam obter a nacionalidade e passaporte portugueses com as exigências de uma ligação a Portugal . A língua portuguesa é uma ligação objetiva? SEFARDITA A dúvida que fica é: Os nascidos no Brasil, onde tem a língua portuguesa como oficial, terão esse vínculo presumido? NETOS Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro LEI DA NACIONALIDADE 1 – São portugueses de origem: d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional; Com a recente alteração, o artigo 1°, n° 3 passa a ter a seguinte redação: “3 – A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.° 1 , verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa… Cônjuges e Companheiros Levando em consideração o PRINCÍPIO DA ISONOMIA – IGUALDADE , os netos e os cônjuges e companheiros , tem PRESUMIDOS os vínculos (EFETIVA LIGAÇÃO) através da língua portuguesa , pois são naturais de país da língua portuguesa… quer ver? O que diz o REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA? A APLICAÇÃO DA LEI NA PRÁTICA DL n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro Oposição à aquisição da nacionalidade Artigo 56.º 2 – Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa : a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; mas só diz isso? Não… leia o n. 4 4 – A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa , casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa , desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; A língua portuguesa… o maior vínculo de um povo… Portanto, os netos, cônjuges e companheiros estão cobertos pela língua portuguesa , mas e os Sefarditas nascidos em país que faz parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) A lei veio corrigir um erro histórico, mas essa mesma lei irá restringir direitos novamente? A história se repete, por questões políticas criam-se leis que ferem o princípio da igualdade, e que tem como efeito a discriminação, como foi o caso dos netos, corrigido recentemente através do maior vínculo, a língua portuguesa. O que está em jogo é a nacionalidade portuguesa, mas alguns se acham mais portugueses do que outros porque moram em Portugal, e se sentem no direito de “restringir” essa garantia fundamental. E com isso Portugal perde a sua identidade. Enquanto os muçulmanos fazem filhos e se alastram pelo mundo, nós portugueses, fazemos o que? Restringimos os nossos próprios direitos! Nossos antepassados se reviram em seus túmulos… Acertam em garantir direitos, depois erram em restringi-los… Dão com uma mão, e tiram com as duas! Devemos lembrar que Portugal foi formado em sua essência por imigrantes… se olharmos a nossa árvore genealógica, todos nós descobriremos imigrantes de diversas parte do mundo… Antes de qualquer discussão sobre o Cartão de Cidadão e Passaporte português serem convenientes por permitirem viajar na União Europeia e entrar sem visto em muitos países, É UM DIREITO FUNDAMENTAL! Impedir pessoas legítimas de serem reconhecidas cidadãs portuguesas por não morarem em Portugal e por poderem viajar livremente, caso sejam cidadãs, é ilegal do ponto de vista jurídico. A Constituição da República Portuguesa em seu artigo 26.º diz que: 4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos. PRINCIPIO DA LEGALIDADE “ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ” Exigir que a pessoa resida em Portugal fere o princípio da legalidade, pois não há lei que a obrigue, cabe a própria pessoa decidir, senão é coação, constrangimento que se impõe a alguém para que faça ou deixe de fazer, e vivemos num estado democrático de direito com a liberdade como direito fundamental. O mundo é dicotômico, e muitas vezes injusto, dois pesos duas medidas… A lei veio permitir que alguns descendentes de judeus perseguidos pela Inquisição tornem-se portugueses naturalizados. Mas alguns, com suas crenças limitantes, estão dispostos a criar caso, não enxergam que a correção deste erro histórico está fomentando a economia de Portugal e fazendo o país crescer, é algo bom, há muito tempo que estamos estagnados, mas preferem atacar e espalhar a discórdia. O fato desta lei ter base histórico-religiosa não faz dela uma lei partidária, é uma lei DE REPARAÇÃO HISTÓRICA , que visa corrigir um sério erro do passado, quando pessoas que foram impedidas de serem portuguesas pelo fato de serem judeus. ESSA É A VERDADE! Foram perseguidas e acabaram por fugir… foram embora de Portugal, e como forma de manter o vínculo com seus antepassados, criaram comunidades portuguesas de origem sefardita judaica, e devem ser respeitadas. MAS O QUE É EFETIVA LIGAÇÃO? A Efetiva Ligação, ou ligação efetiva, é uma exigência legal , um requisito a ser cumprido, ou seja, uma obrigatoriedade do direito à nacionalidade portuguesa. Esta famigerada lei impõe a obrigação de provar ser possuidor de laços com a comunidade portuguesa. Quais os documentos que o requerente pode apresentar para ajudar a fundamentar a ligação efetiva à comunidade nacional? Residência legal em Portugal; Deslocações regulares a Portugal; • Propriedade ou arrendamento de imóvel em Portugal há mais de 3 anos; Residência ou ligação a uma comunidade portuguesa do país onde reside. Certificado do conhecimento da língua portuguesa. O fato de ser brasileiro e fazer parte da comunidade portuguesa de origem sefardita judaica basta? Fica a dúvida… Leia o guia completo: Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia Definitivo