O que é SEFARDITA? Sefardita é o termo usado para referir aos descendentes de judeus originários de Portugal e Espanha. Os Judeus Sefarditas são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Portugal e Espanha). A partir de finais do século XV os sefarditas pa
O que é SEFARDITA? Sefardita é o termo usado para referir aos descendentes de judeus originários de Portugal e Espanha. Os Judeus Sefarditas são os descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Portugal e Espanha) . A partir de finais do século XV os sefarditas passaram a ser perseguidos por parte do Estado e pela Inquisição portuguesa e espanhola (1478 -1834), sendo forçados a se converterem ao catolicismo, sob pena de serem expulsos do seu território, fato que ocasionou a fuga de milhares de judeus para vários países. Uma grande parte fugiu para o norte de África, onde viveram durante séculos. Milhares se refugiaram no Novo Mundo, principalmente Brasil. Os judeus portugueses também chegaram com os holandeses em Pernambuco e, consecutivamente, a toda região setentrional do Nordeste brasileiro, outrora conquistado aos portugueses pela Companhia Neerlandesa das Índias Ocidentais, entre os anos de 1630 a 1654, onde fundaram no Recife, capital da Nova Holanda (também conhecida como Brasil Holandês , foi uma colônia da Companhia Neerlandesa das Índias Ocidentais ( WIC ) que ocupou grande parte da região Nordeste do Brasil entre 1630 e 1654), a primeira sinagoga da América, a Sinagoga Kahal Zur Israel. Também no México, onde nos dias atuais se concentram milhares de descendentes dos judeus conhecidos como marranos. Os sefarditas são divididos hoje em ocidentais e orientais. Os ocidentais são os chamados judeus da nação portuguesa , enquanto os orientais são os sefardim que viveram no Império Otomano. Por este motivo foi criada a LEI DA REPARAÇÃO HISTÓRICA , que “ vem regulamentar a possibilidade, consagrada na Lei da Nacionalidade, de o Governo poder conceder a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas portugueses, perseguidos pela Inquisição portuguesa, com a conivência da Coroa, a quem foram causados danos irreparáveis “, segundo a Ministra Paula Teixeira da Cruz, face ao “ antissemitismo que grassa na Europa “. O diploma aprovado agora “ vem permitir o exercício do direito ao retorno dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização “. Em Portugal, o número 7 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, prevê a possibilidade de aquisição de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas portugueses. Nacionalidade Portuguesa aos Judeus Sefarditas – Quem julga os casos? A aquisição da nacionalidade portuguesa depende sempre de uma decisão do Ministro da Justiça , autoridade pública responsável por julgar as referidas solicitações de nacionalidade, conforme determina o art. 7 da Lei nº 37/81 e art. 28 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (DL nº 237-A/2006). Art. 6, 7 da Lei 37/81: “O Governo pode conceder a nacionalidade por naturalização (…) aos descendentes de judeus sefarditas portugueses (…) ” E você? Tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa? É descendente de judeus sefarditas portugueses? Pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa? Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode: ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo. Os Documentos necessários são: Para pedir a nacionalidade portuguesa vai precisar de apresentar os seguintes documentos. 1 – A sua certidão de nascimento deve estar legalizada. A certidão deve ser na forma reprográfica (por fotocópia), na impossibilidade o cartório deve emitir uma declaração a justificar o motivo. Na impossibilidade de reprográfica pode ser inteiro teor digitada; A legalização internacional é feita através da Apostila de Haia; Se não estiver em português, deve ter a tradução certificada. No caso de portugueses, basta o número e ano do registro. 2 – Cópia autenticada e apostilhada da carteira de identidade (RG). 3 – Registro Criminal Emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução certificada para português. Atestado de antecedentes criminais brasileiro. TRADUÇÃO CERTIFICADA Pode ser feita pelos seguintes serviços ou entidades: Cartório Notarial português, Conservatória dos Registos Centrais; Conservatória do Registo Civil; Consulado português no país onde o documento foi emitido; Consulado que represente em Portugal o país onde o documento foi emitido; Câmaras de Comércio e Indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro; Advogados e Solicitadores; Pode ainda ser feita por tradutor idóneo e certificada por qualquer um dos serviços ou entidades anteriormente referidas. 4 – Um Certificado emitido por uma comunidade judaica em Portugal: a entidade deve ter estatuto de pessoa coletiva religiosa ( como a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Israelita do Porto ) ou um documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa. Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa . Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos das Instituições competentes nomeadas pelo Governo Português para apreciar os documentos do candidato a cidadania. Comunidade Israelita de Lisboa Site: www.cilisboa.org email: sephardi.naturalization@comunidadeisraelitalisboa.org ou sephardi.naturalization@cilisboa.org telefone: + 351 21 393 11 39 ou Comunidade Israelita do Porto Site: http://www.comunidade-israelita-porto.org/x email: portuguesnationality@comunidade-israelita-porto.org telefone: + 351 911 768 596 Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido. 5 – Depois seu advogado poderá requerer ao Ministro da Justiça com: Seu nome completo, data de nascimento, nacionalidade, nome dos pais, profissão, residência, e a descrição dos factos que fazem com que pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, por exemplo, os apelidos da sua família, a língua que falam em família, o parente que era membro da comunidade sefardita de origem portuguesa. De posse do Certificado Israelista e demais documentos exigidos, o nosso advogado Dr. Rodrigo Lopes protocolará e acompanhará o processo até sua conclusão. Nosso advogado é habilitado pela Ordem dos Advogados de Portugal (OA) , especializado em processos de Nacionalidade Portuguesa, cumprindo os requisitos exigidos pela legislação portuguesa. Conforme determina o art. 42º, 1 do DL nº 237-A/2006 , poderão ser solicitados outros documentos pelo conservador, hipótese em que o requerente terá um prazo para se manifestar. Artigo 42.º Diligências oficiosas 1 – Sempre que tenha sido requerida a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade, pode o conservador determinar as diligências que considere necessárias para proferir a decisão. Quanto custa? O custo é de 250 Euros. Dr. Rodrigo Lopes Advogado Caso deseje entrar em contato: contato@dnacidadania.com.br Leia o guia completo: Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia Definitivo