[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1617792175006{margin-bottom: 0px !important;}”]Nacionalidade Portuguesa pela UNIÃO ESTÁVEL – Como funciona na prática! Saiba tudo o que precisa saber… Você não precisa ficar nos grupos perguntando para quem acha que sabe! Com
[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1617792175006{margin-bottom: 0px !important;}”]Nacionalidade Portuguesa pela UNIÃO ESTÁVEL – Como funciona na prática! Saiba tudo o que precisa saber… Você não precisa ficar nos grupos perguntando para quem acha que sabe! Como ter a Nacionalidade Portuguesa pela União de Facto? Neste parágrafo vou explicar uma coisa que nunca é dita: A União Estável no Brasil não é válida em Portugal, mas tem uma forma de conseguir a Cidadania Portuguesa e Morar em Portugal legalmente como português naturalizado pelo casamento. A União Estável em Portugal se chama União de Facto e não é reconhecida em Portugal. Ou seja, para esclarecer, é importante salientar que será valida somente se for ajuizada uma Ação de Reconhecimento de União Estável no Brasil! Você deve estar devidamente representado por um advogado , pois a União de Facto em Portugal somente tem validade jurídica se declarada por um tribunal cível. Quais as leis que falam sobre União de Facto? Artigo 2.º-A Prova da união de facto 2 – No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles. Artigo 3º – Aquisição em caso de casamento ou união de facto 3 – O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível. A “ união de facto ” tem que ser reconhecida pelo tribunal cível, na jurisdição portuguesa, sem prejuízo de o interessado residir no estrangeiro. Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio – PROTECÇÃO DAS UNIÕES DE FACTO A união de facto é disciplinada em Portugal pela Lei n.º 7/2001 , que a define como a situação jurídica: Artigo 1, inciso 2 – A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Regulamento da Nacionalidade Artigo 14º- Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade. 2 – O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos , se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo , desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto . 4 – No caso previsto no Nº 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português , sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto. 5 – A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade. Quem tem advogado não precisa de preocupar com isso! Quer saber se tem direito à Nacionalidade Portuguesa? Clique no botão abaixo: Como solicitar a União de Facto? O seu advogado no Brasil deverá entrar com esta ação de reconhecimento de união estáve l no forum da sua cidade. Com a sentença declaratória (que declara a existência da relação jurídica) , que comprovará que você e seu cônjuge português ou portuguesa vivem juntos há “ tanto ” tempo, essa sentença brasileira deverá ser Revisada, Confirmada e Homologada pelo Tribunal da Relação de Portugal. Entendeu? Em Portugal a união de facto só é válida se for declarada em tribunal cível , portanto, para que você tenha sua união estável brasileira validada em Portugal deverá entrar com a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira no Tribunal da Relação, e isso somente é possível se for feita por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses. Código de Processo Civil Lei n.º 41/2013 Da revisão de sentenças estrangeiras Artigo 978.º Necessidade da revisão 1 – Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada. O processo em Portugal costuma demorar cerca de 3 a 6 meses. O Desembargador do Tribunal da Relação confirmará a sentença brasileira e emitirá um despacho a validar essa União em Portugal. Com este despacho será possível solicitar a nacionalidade portuguesa pela União Estável ou de Facto. O cidadão estrangeiro interessado na aquisição da nacionalidade com fundamento na união de facto deve provar que tal união tem mais de três anos , com sentença judicial que a declare. Atenção: Muitas pessoas nos procuram a perguntar se podem converter a União Estável feita em cartório em casamento! Podem, até porque a União Estável feita em cartório NÃO é válida em Portugal , repito: Para uma união ter validade jurídica em Portugal deve ser declarada por um Juiz de Direito. E caso converta a União em Casamento, fique atento ao fato que o casamento comecará a contar do zero, o tempo da União não se levará em conta, ou seja, não tem nenhum benefício em converter. Em conclusão, o correto é entrar com a ação de reconhecimento de união estável no Tribunal Civil de sua cidade, numa vara de família por exemplo, e depois com a sentença e a certidão de objeto e pé, homologar em Portugal. Temos inúmeros casos de sucesso! Quanto tempo de União precisa ter para requerer a Nacionalidade Portuguesa? Os prazos são 3 anos com filhos em comum ou 5 anos sem filhos para os cônjuges de portugueses originários, que são os que nasceram em Portugal ou que obtiveram sua nacionalidade portuguesa atribuída por serem filhos de pais Portugueses. O tempo estimado do processo de nacionalidade por naturalização aos conviventes com Português é o mesmo dos casados legalmente.. cerca de 12 a 18 meses mais ou menos. MUITOS SONHAM, POUCOS CONQUISTAM! Sonhe, mude de atitude, cuide do futuro da sua família e seja feliz! Sua Família tem direito! Garanta já! Assine o Canal e receba conteúdo sobre Cidadania Portuguesa e dicas de Portugal! [/vc_column_text][mk_button corner_style=”full_rounded” size=”xx-large” icon=”mk-icon-eye” icon_anim=”side” url=”https://dnacidadania.com.br/antigo/quero-minha-cidadania-portuguesa/” target=”_blank” nofollow=”true” align=”center” fullwidth=”true” animation=”left-to-right”]Tenho Direito à Cidadania Portuguesa? DESCUBRA JÁ![/mk_button][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row] Leia o guia completo: Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia Definitivo