Em 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025.Ele introduziu o controverso artigo 3-bis na Lei 91/1992, restringindo drasticamente o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasceu fora da Itália. A lógica passou a ser simples, e brutal: Se você nasceu no exterior e possui outra ci
Em 2025, o governo italiano aprovou o Decreto-Lei 36/2025. Ele introduziu o controverso artigo 3-bis na Lei 91/1992 , restringindo drasticamente o reconhecimento da cidadania italiana para quem nasceu fora da Itália.
A lógica passou a ser simples, e brutal:
Se você nasceu no exterior e possui outra cidadania, pode ser considerado como “nunca tendo adquirido” a cidadania italiana, salvo exceções limitadas.
Isso rompe com mais de um século de tradição do ius sanguinis . Mas a história não terminou.
O Caso Mantova: o decreto sob julgamento
Um processo comum de reconhecimento de cidadania no Tribunal de Mantova gerou algo incomum.
O juiz percebeu que, para decidir o caso, teria que aplicar o Decreto 36/2025.
E então fez o que poucos fazem:
Suspendeu o processo. Levantou dúvida de constitucionalidade. Remeteu a questão à Corte Costituzionale .
Isso é chamado de controle incidental de constitucionalidade .
O que acontece em 2026?
A Corte marcou duas datas:
11 de março de 2026 – sessão preliminar interna
9 de junho de 2026 – audiência pública para discussão do mérito
Após isso, virá a decisão. E essa decisão pode mudar tudo.
🔍 O que está realmente em jogo?
Três pilares constitucionais estão sendo tensionados:
1️⃣ Irretroatividade da lei
A cidadania italiana sempre foi regida pela lei vigente no momento do nascimento. O decreto tenta alterar efeitos jurídicos de fatos passados.
2️⃣ Natureza originária do ius sanguinis
A cidadania por sangue nunca foi concessão. Sempre foi reconhecimento de um status já existente.
3️⃣ Igualdade e razoabilidade
O decreto cria diferenciações baseadas no local de nascimento, não na linha de sangue.
Se a Corte entender que houve violação constitucional, o artigo 3-bis pode cair.
E se cair, cai para todos. Efeito erga omnes .
A Itália pode realmente derrubar o decreto?
Sim. A Corte Costituzionale tem competência para declarar inconstitucional qualquer norma que viole a Constituição da República. Se isso acontecer:
O artigo 3-bis será retirado do ordenamento jurídico.
A Administração não poderá mais aplicá-lo.
Tribunais deverão seguir a decisão.
Mas também existe outro cenário:
A Corte pode validar o decreto. Ou modular seus efeitos.
Estamos diante de um verdadeiro divisor de águas.
O que isso significa para os descendentes?
2026 pode definir:
Se o direito de sangue continuará sendo direito originário ou Se passará a depender de critérios políticos e circunstanciais.
Não é apenas um debate jurídico. É um embate sobre identidade, história e continuidade.
Para milhões de descendentes, o que será decidido em Roma poderá redefinir o alcance do ius sanguinis no século XXI.