Declaração de entrada em Portugal Ao chegar em Portugal, a declaração de entrada poderá ser preenchida através do site do SEF. Até a total mudança de SEF Portugal para SEA, os acessos ao site seguem os mesmo. Clique aqui para acessar a Declaração de Entrada em Portugal. O modelo de declaração deve s
Declaração de entrada em Portugal Ao chegar em Portugal, a declaração de entrada poderá ser preenchida através do site do SEF. Até a total mudança de SEF Portugal para SEA, os acessos ao site seguem os mesmo. Clique aqui para acessar a Declaração de Entrada em Portugal. O modelo de declaração deve ser preenchido e acompanhado do passaporte válido, com o carimbo de entrada em solo europeu. Quem não precisa fazer a declaração de entrada em Portugal? Detentores de Autorização de Residência válida; Que possuam Visto Consular de Residência com validade superior a 180 dias; Cidadãos da União Europeia ; Que tenham entrado diretamente e passado pela imigração em Portugal; Ou, se instalem em estabelecimentos hoteleiros ou noutro tipo de alojamento em que seja aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 16.º. Pois o próprio estabelecimento hoteleiro está encarregado deste procedimento. Entretanto, alguns estabelecimentos hoteleiros não procedem a esta informação obrigatória ao Serviço de fronteira em Portugal. Por isso, é indicado sempre que sejam guardados os comprovativos de hospedagem e check-in nesses locais, para sanar eventuais transtornos. Artigo 16.º Comunicação do alojamento 1 – As empresas exploradoras de estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico ou conjuntos turísticos, bem como todos aqueles que facultem, a título oneroso, alojamento a cidadãos estrangeiros, ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao SEF ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública. Leia o guia completo: Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia Definitivo