Home/Territórios/⚖️ Cidadania/Homologação de divórcio em Portugal!
Artigo

Homologação de divórcio em Portugal!

[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1552928014536{margin-bottom: 0px !important;}”] Como averbar o divórcio em Portugal? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1563037213745{margin-bottom: 0px !important;}”] Com

19 de março de 2019🔑 Homologação de divórcio em Portugal!

[vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1552928014536{margin-bottom: 0px !important;}”] Como averbar o divórcio em Portugal? [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1563037213745{margin-bottom: 0px !important;}”] Como averbar o divórcio ocorrido no Brasil em Portugal? Homologação de Divórcio A ação de revisão de sentença estrangeira é uma ação de rito especial prevista no art. 978 do Código de Processo Civil português, que determina: nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.  Ou seja, o divórcio realizado em outro país (Brasil, por exemplo) não é automaticamente aceito pelas autoridades portuguesas. Precisa passar pelo crivo do Tribunal da Relação! Como funciona? Assista o vídeo abaixo… Artigo 980.º – Requisitos necessários para a confirmação Pela lei, a sentença estrangeira terá que ser revista e confirmada pela autoridade judiciária portuguesa obrigatoriamente para que o novo estado civil do cidadão possa ser averbado nos respectivos assentos. As únicas exceções são os divórcios ocorridos em Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, pois nesses casos as decisões poderão ser averbadas no assento de nascimento do titular, sem a necessidade de se propor uma ação em Portugal. Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. Em outras palavras, para que o cidadão ou cidadã esteja com a sua documentação e estado civil regularizados perante as conservatórias de registo civil em Portugal, é necessário que seja proposto o devido procedimento judicial para que a sentença de divórcio estrangeira seja validada no país.  Local da revisão O divórcio ocorrido fora de Portugal deverá ser revisto e confirmado pelo Tribunal da Relação, para que produza os devidos efeitos no território português. Questões formais Na ação de revisão de sentença estrangeira de divórcio o Tribunal não se analisa o mérito da sentença, ou seja, não serão objetos de análise as causas da ruptura do matrimônio, a guarda de filhos e a pensão alimentícia. O que deverá ser revisto nesse tipo de ação são as questões formais , tais como: se ambos os cônjuges foram citados para participar do processo no exterior ou se foi decretada a revelia de um deles, se o juiz que decretou o divórcio era um juiz de Direito, se a ação já transitou em julgado (se o processo terminou), entre outros aspectos. Prazos e Taxas Uma ação de revisão e confirmação no Tribunal da Relação é 100% digital , e podemos gerenciar todo o processo através do Citius , e tem um prazo médio de 1 a 6 meses, e a taxa atualmente é de 306 euros para uma decisão singular, e caso haja necessidade de julgamento colegiado, é cobrado mais 306 euros. Geralmente é um pagamento único de 306 euros de taxa judicial no momento da distribuição da respectiva ação, havendo a dispensa do segundo pagamento de 306 euros ao final da ação. Divórcio no cartório Também são validos os divórcios ocorridos no cartório, através da Escritura Pública de Divórcio é possível protocolar a ação perante o Tribunal da Relação. Nosso Escritório São inúmeros os cidadãos que recorrem ao nosso escritório com o intuito de fazer valer em Portugal os direitos que já foram reconhecidos por Tribunais estrangeiros. A DNA Divórcios é especializada em Homologação de Sentenças Estrangeiras em Portugal! Caso precise homologar um divórcio em Portugal clique aqui! Os processos mais comuns são: ações de revisão de sentença de divórcio (quando os cônjuges se divorciaram num outro país que não Portugal), de adoção (quando a adoção acontece por um cidadão num país que não Portugal), e de reconhecimento de paternidade judicial. De acordo com o Código do Processo Civil, temos o seguinte: Necessidade de revisão Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados, convenções, regulamentos comunitários e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro ou por árbitros no estrangeiro, tem eficácia em Tribunal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.  Tribunal competente Para a revisão e confirmação é competente a Relação do distrito judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, observando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 85.º a 87.º. Requisitos necessários para a confirmação.  Para que a sentença seja confirmada é necessário:  Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição; Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes; Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português. Os cidadãos residentes fora de Portugal deverão propor a ação perante o Tribunal da Relação de Lisboa, os quais deverão estar representados por um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses .  Documentos exigidos pelo nosso escritório: Documentos de Identificação dos requerentes Sentença na íntegra Certidão de objeto e pé com trânsito em Julgado Escritura Pública de Divórcio (feita em cartório) Assentos de casamento e nascimentos Tudo devidamente apostilado. Se precisar homologar o divórcio em Portugal clique no botão: [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_btn title=”Quero Homologar Meu Divórcio” style=”3d” color=”mulled-wine” size=”lg” align=”center” css_animation=”slideInRight” button_block=”true” link=”url:https%3A%2F%2F28.e-goi.com%2Fw%2F1ele1GS2ebkSdjO7gLe5ac0f33fe!uid||target:%20_blank|” css=”.vc_custom_1553020981862{background-color: #ffffff !important;}”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text css=”.vc_custom_1554484651702{margin-bottom: 0px !important;}”] Assine o Canal [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row] Leia o guia completo: Cidadania Portuguesa para Brasileiros — Guia Definitivo

⚖️

Território

Cidadania

Palavras-chave

Homologação de divórcio em Portugal!

Assumir este território

Apareça em todos os conteúdos de Cidadania

Reservar agora