Já completei 5 anos de processo — perco isso com a nova lei?
Provavelmente não. A regra geral do direito administrativo português é que o processo segue a lei vigente na data do protocolo (princípio da irretroatividade).
Como funciona
- Se você protocolou o pedido antes de 19/05/2026, as normas vigentes à data do protocolo se aplicam ao seu processo.
- O prazo de 5 anos de espera é, na verdade, um argumento a seu favor: configura mora administrativa grave, que pode ser judicializada.
O que você deve fazer agora
1. Verificar o status atual do seu processo no IRN
2. Confirmar se o pedido está protocolado (número de processo)
3. Se passou mais de 1 ano sem decisão: consulte um advogado para avaliar ação de intimação judicial
A DNA Cidadania tem casos assim
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