A certidão precisa ser de inteiro teor?
Sim, em regra. O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) e a maioria das Conservatórias exigem certidões de inteiro teor (também chamadas de certidão completa ou certidão longa), pois contêm todos os dados registrados — averbamentos, anotações, alterações — essenciais para a análise do processo.
Certidão de inteiro teor vs. resumida
- Inteiro teor: completa, com todos os campos. É a exigida para cidadania.
- Resumida: simplificada, sem alguns campos. Não serve para cidadania.
- Breve relato: similar ao resumo. Também não serve.
Onde solicitar
- Certidões brasileiras: cartórios de registro civil ou portais estaduais (ex.: CRC-SP)
- Certidões portuguesas: Conservatórias do Registo Civil ou IRN Online (para registros portugueses)
Validade
O IRN não fixa prazo de validade expresso, mas na prática aceita certidões emitidas há até 6 meses — verifique com o seu processo específico.
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