Saiba se todas as certidões precisam de tradução juramentada para o italiano, quem pode traduzir oficialmente e como evitar tradução que não vale.
Você já passou pela coleta das certidões, talvez já tenha apostilado, e agora chega a etapa da tradução. E vem o turbilhão de dúvidas: preciso traduzir todas as certidões? Posso pedir para um amigo que fala italiano? Aquela tradução que vi mais barata na internet vale? E se eu traduzir tudo e o consulado disser que não serve?
Esse receio faz sentido. Tradução custa, e uma tradução que não é aceita significa pagar duas vezes e atrasar o processo. Pior ainda é descobrir, no fim, que a tradução não tinha validade nenhuma. Vamos esclarecer isso para você decidir com segurança.
A Itália precisa entender o conteúdo das suas certidões brasileiras, que estão em português. Mas não basta uma tradução qualquer. O documento oficial só tem valor se a tradução também for oficial. É aí que entra a tradução juramentada.
A tradução juramentada é feita por um tradutor público, uma pessoa habilitada e reconhecida oficialmente para traduzir documentos com fé pública. A tradução dele tem validade legal, ao contrário de uma tradução comum, que serve só para entendimento informal. Por isso uma certidão traduzida por alguém sem essa habilitação simplesmente não é aceita.
A primeira confusão é achar que qualquer pessoa que fala italiano pode traduzir. Não pode. Falar o idioma não dá fé pública. A tradução oficial precisa vir de tradutor habilitado, caso contrário não tem valor.
A segunda confusão é sobre quais certidões traduzir. Muita gente, na dúvida, traduz tudo, inclusive papéis que são só apoio e que não entram oficialmente no processo. Isso gera gasto desnecessário. Outras pessoas deixam de traduzir uma certidão essencial e travam o pedido.
A terceira confusão é a ordem. Tem quem traduza antes de apostilar e descubra depois que a Apostila também precisava ser traduzida, ou que a certidão ainda ia mudar. Resultado: tradução refeita.
E há a dúvida do destino. Dependendo de onde o processo corre, na Itália ou no consulado, pode haver exigências próprias sobre a forma da tradução. Por isso confirmar as regras do seu caso evita surpresa.
Vamos ser claros. Em regra, as certidões brasileiras que entram oficialmente no seu processo de cidadania italiana precisam de tradução juramentada para o italiano. Ou seja, as certidões da sua linha de transmissão, nascimento, casamento e óbito quando exigidas, normalmente precisam ser traduzidas.
Mas atenção a dois pontos que economizam dinheiro:
A ordem correta protege seu investimento. O ideal é:
1. Garantir que a certidão está na versão definitiva. 2. Apostilar a certidão. 3. Depois traduzir o conjunto, certidão e, quando exigido, a própria Apostila.
Traduzir antes de apostilar costuma dar retrabalho, porque em muitos casos a Apostila também entra na tradução. Manter a sequência evita pagar o tradutor duas vezes.
Na DNA Cidadania, a gente define quais certidões realmente precisam de tradução antes de mandar qualquer coisa, separando o que entra no processo do que é só apoio. Assim você não paga tradução de documento que ninguém vai pedir.
Nós cuidamos para que a tradução seja feita por tradutor habilitado, com validade oficial, e na ordem certa, depois da Apostila, para não precisar refazer. Acompanhamos cada certidão para que a tradução saia coerente com o documento e com o que o consulado ou a Itália esperam. Nosso compromisso é que você traduza uma vez só, com quem tem fé pública, e que essa tradução seja aceita.
Não saber quem pode traduzir, ou quais certidões traduzir, não é descuido seu. É um processo cheio de detalhes que ninguém explica de forma simples. A burocracia não pode ser maior que o seu direito de ser reconhecido italiano. Com a tradução certa, feita por quem tem habilitação, essa etapa para de assustar.
Se você quer saber exatamente o que traduzir e ter a tradução feita com validade oficial, fale com a DNA Cidadania pelo WhatsApp +351 912 138 500. A gente organiza a tradução das suas certidões na ordem certa e com quem realmente pode traduzir.
Este conteúdo é apresentado por dna-cidadania.
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