Bisneto de italiano e com medo de ter ficado de fora pelo Decreto 36? Entenda o que muda para a sua geração e quando a via judicial pode ser a saída.
Você é bisneto de italiano. Cresceu sabendo da origem da família, talvez tenha em casa documentos antigos, certidões amareladas, o sobrenome que atravessou o oceano. E aí vem a notícia que aperta o peito: dizem que o Decreto 36 fechou a porta para a sua geração.
A sensação é de ter chegado atrasado em uma fila que nem sabia que existia. De repente, ser bisneto virou sinônimo de "perdeu o direito". Antes de aceitar isso como verdade absoluta, é preciso entender o que realmente está em jogo. A sua geração não é, automaticamente, uma geração descartada.
O princípio que sustenta a cidadania italiana é o ius sanguinis, o direito de sangue. Ele nunca dependeu de você ser filho, neto ou bisneto. Dependeu, isso sim, de a linha de transmissão estar preservada: cada elo passando o vínculo ao seguinte sem que houvesse uma quebra capaz de interromper a corrente.
Por muito tempo, bisnetos foram reconhecidos exatamente assim. O número da geração nunca foi, por si só, um motivo de exclusão. O que sempre importou foi a integridade da linhagem. Por isso, quando alguém diz que "bisneto não tem mais direito", está confundindo uma restrição de acesso com o desaparecimento do direito em si. São coisas diferentes, e essa diferença pode mudar tudo no seu caso.
O grande volume de pedidos de reconhecimento vem, em boa parte, de descendentes mais distantes, como bisnetos. Para reduzir esse fluxo, o Estado italiano passou a tentar concentrar o reconhecimento administrativo nas gerações mais próximas.
O Decreto 36 entra nesse movimento de restrição. A mensagem que se quer transmitir é a de que a sua geração estaria fora. Mas é preciso lembrar: o Estado pode dificultar o caminho do consulado, pode endurecer exigências, pode estreitar a porta administrativa. O que ele não faz com um decreto é apagar, de uma hora para outra, um vínculo de sangue que a própria legislação reconheceu por gerações. A burocracia pode travar o pedido. Ela não tem o poder de reescrever a sua linhagem.
Quando a via administrativa nega o reconhecimento ao bisneto invocando um limite recente, ainda existe um caminho possível: a discussão judicial.
Na via judicial, leva-se a história da família, os documentos e os argumentos a um juiz, que analisará se aquele vínculo de sangue deve ser reconhecido apesar da negativa administrativa. É o espaço próprio para questionar uma recusa que você considera injusta, em vez de aceitá-la como ponto final.
Seja claro consigo mesmo sobre isso: não existe promessa de resultado garantido. O desfecho depende da documentação, da solidez da linha de transmissão e de como os tribunais vêm tratando casos semelhantes. O que se pode afirmar com segurança é que ser bisneto não é, por si só, uma sentença de exclusão. É um ponto de partida que merece ser examinado com seriedade.
Na DNA Cidadania, o primeiro passo é reconstruir a sua linhagem com cuidado, do italiano que partiu até você. Identificamos onde cada geração se encaixa, se há alguma quebra na cadeia e qual é, de fato, a sua situação como bisneto.
A partir desse diagnóstico, avaliamos com honestidade se a via judicial é um caminho viável para o seu caso. Cuidamos da análise documental, apontamos eventuais lacunas e explicamos cada etapa em linguagem clara. Você não vai ouvir promessas mágicas. Vai ter ao seu lado quem entende que cada processo carrega o peso de uma família inteira.
O Decreto 36 pode ter estreitado o caminho administrativo, mas não tem o poder de simplesmente apagar o sangue que corre na sua família. Se você é bisneto e ouviu que ficou de fora, esse é o momento de entender o seu caso de verdade, e não de desistir por causa de um boato.
Fale com a DNA Cidadania no WhatsApp +351 912 138 500. Vamos mapear a sua linhagem, esclarecer o seu enquadramento como bisneto e mostrar se a Fase Judicial pode reabrir o caminho para o que sempre foi seu por direito.
Este conteúdo é apresentado por dna-cidadania.
Quero analisar meu caso