O princípio da igualdade é central na discussão do Decreto 36. Entenda como ele pode proteger descendentes tratados de forma diferente.
Dois primos descendem do mesmo bisavô italiano. Um teve a cidadania reconhecida há anos; o outro, que iniciou o processo depois, encontra regras novas e mais restritivas. A pergunta surge naturalmente: como pode haver tratamento tão diferente para quem tem exatamente a mesma origem?
Essa inquietação tem nome jurídico: princípio da igualdade. E ele é um dos pilares da discussão constitucional sobre o Decreto 36/2025.
A cidadania italiana não está em crise. O que se questiona é se o sistema administrativo e legislativo passou a tratar de modo desigual pessoas que estão, em essência, na mesma situação.
Quando a Corte Constitucional examina uma norma sob a ótica da igualdade, ela não pergunta apenas "essa lei trata todos do mesmo jeito?". A pergunta é mais fina: "essa lei trata de forma diferente pessoas que deveriam ser tratadas igualmente, sem uma justificativa razoável?".
No caso da cidadania por descendência, o ponto sensível é evidente. Pessoas que compartilham o mesmo vínculo de sangue com um ascendente italiano podem, dependendo do momento ou da forma de reconhecimento, acabar em posições jurídicas distintas. A Corte avalia se essa diferença se sustenta diante da Constituição.
O princípio da igualdade tem duas faces. A primeira diz: tratar igualmente os iguais. A segunda, igualmente importante, diz: tratar desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade.
Ou seja, a Constituição não proíbe toda distinção. Ela proíbe distinções arbitrárias, sem fundamento legítimo. Se o Estado cria uma diferença de tratamento, precisa demonstrar que ela serve a um objetivo válido e que é razoável.
Um exemplo simples: cobrar imposto diferente de quem ganha mais e de quem ganha menos é uma distinção aceitável, porque tem lógica. Já tratar dois descendentes idênticos de modos opostos, apenas por causa do calendário em que entraram com o pedido, exige uma justificativa muito mais forte. É exatamente esse tipo de pergunta que a igualdade coloca sobre o Decreto 36.
Não há como saber, de antemão, como a Corte ponderará a igualdade neste caso. Mas é possível antecipar as direções do raciocínio:
A discussão sobre igualdade reforça uma lição prática: cada caso tem particularidades que importam. Sua linha de descendência, as datas, os documentos e os atos já praticados podem colocá-lo em uma posição jurídica específica.
Na DNA Cidadania, analisamos exatamente esses detalhes. Em vez de aplicar um molde único, mapeamos a sua situação real e identificamos os pontos que fortalecem o seu direito. Isso vale qualquer que seja o desfecho da Corte, porque clareza documental e técnica nunca deixa de ser útil.
Quer saber em que posição a sua linha de descendência se encontra diante das regras atuais? Nossa equipe avalia seu caso de forma honesta, sem promessas.
Fale agora pelo WhatsApp: https://wa.me/351912138500
Este conteúdo é apresentado por dna-cidadania.
Quero analisar meu caso