O Decreto 36/2025 mudou regras da cidadania por descendência e gerou dúvidas constitucionais. Entenda por que o tema chegou à Corte.
Você passou anos reunindo certidões, traduções e apostilamentos. De repente, surge um decreto que parece mexer nas regras do jogo no meio da partida. A pergunta que ecoa em grupos, escritórios e mesas de família é direta: por que o Decreto 36/2025 acabou na Corte Constitucional italiana? E, mais importante, o que isso significa para o seu caso?
A cidadania italiana não está em crise. O que entrou em discussão foi a forma como o sistema administrativo e legislativo italiano tratou um direito que, historicamente, sempre foi reconhecido por descendência. É essa tensão entre a regra nova e os princípios da Constituição italiana que abriu a porta da Corte.
O Decreto 36/2025 introduziu mudanças no modo como a transmissão da cidadania por descendência (o chamado jus sanguinis) é reconhecida. Quando uma norma desse porte altera condições de acesso a um direito, é natural que juízes, advogados e cidadãos questionem se ela respeita os limites que a própria Constituição impõe ao legislador.
Na Itália, a Corte Constitucional não decide casos individuais como um tribunal comum. Ela analisa se uma lei está de acordo com a Constituição. O tema normalmente chega até lá de duas formas principais: por provocação de um juiz que, ao julgar um caso concreto, suspeita que a lei aplicável seja inconstitucional e remete a questão à Corte; ou por outras vias institucionais previstas no ordenamento italiano.
O ponto central não é "acabar com a cidadania". É verificar se as novas regras podem conviver com princípios como igualdade, segurança jurídica e proteção de quem já tinha expectativa legítima sobre seu direito.
Imagine a Constituição como o contrato máximo de um país: nenhuma lei comum pode contrariá-lo. Quando o Parlamento ou o Governo editam uma norma, ela precisa caber dentro desses limites superiores.
No caso do Decreto 36/2025, vários princípios entram em cena ao mesmo tempo. O da igualdade pergunta se pessoas em situação parecida estão sendo tratadas de forma diferente sem justificativa razoável. O da segurança jurídica protege a estabilidade das relações: as regras não deveriam mudar de modo a surpreender injustamente quem já agia confiando nelas. E o da proporcionalidade questiona se a restrição imposta é adequada e necessária para o objetivo que o Estado alega buscar.
Nenhum desses princípios garante automaticamente um resultado. Eles são as lentes pelas quais a Corte examina a norma.
É honesto dizer que ninguém sabe como a Corte decidirá. Decisões constitucionais dependem de argumentos, do texto exato da norma e da leitura que os juízes fazem dos princípios. Ainda assim, é possível mapear caminhos:
Incerteza não é o mesmo que paralisia. Enquanto a discussão avança, o caminho mais prudente é manter sua documentação organizada, completa e tecnicamente sólida. Decisões constitucionais mudam regras, mas raramente eliminam a necessidade de provar, com documentos, o vínculo de descendência.
Na DNA Cidadania, a orientação é tratar cada caso com base no cenário atual das normas, sem alimentar pânico nem falsas garantias. Avaliamos sua linha de descendência, identificamos lacunas documentais e construímos uma estratégia que se mantém útil em diferentes desfechos. Estar preparado é o que diferencia quem reage com calma de quem é pego de surpresa.
Se você quer entender, com responsabilidade, como o Decreto 36 e a discussão na Corte podem afetar especificamente o seu caso, fale com a nossa equipe. Analisamos sua situação real, sem promessas vazias.
Fale agora pelo WhatsApp: https://wa.me/351912138500
Este conteúdo é apresentado por dna-cidadania.
Quero analisar meu caso