A Grande Naturalização do início da República assusta muita gente. Entenda o que foi e por que ela nem sempre afeta o seu direito à cidadania italiana.
Quem pesquisa sobre cidadania italiana cedo ou tarde esbarra no termo "Grande Naturalização". Logo vem a preocupação: "Se meu antepassado entrou nessa naturalização coletiva, será que ele virou brasileiro e perdi o direito italiano?" É uma dúvida legítima, e que precisa ser entendida com calma, porque há muito mito em torno do assunto.
A Grande Naturalização foi um fenômeno do início da República brasileira que, em tese, concedia a nacionalidade brasileira a estrangeiros residentes no país. Mas o seu impacto sobre a cidadania italiana é mais sutil — e geralmente menos grave — do que muitos imaginam.
No começo do período republicano, o Brasil estabeleceu que estrangeiros que residissem no país e que não manifestassem, em determinado prazo, a vontade de conservar a sua nacionalidade de origem seriam considerados brasileiros. Era uma naturalização ampla, coletiva, pensada para integrar a enorme massa de imigrantes que havia chegado ao país.
Na prática, porém, essa naturalização era de caráter coletivo e tácito: não dependia de um pedido individual com decreto nominal, como acontece na naturalização voluntária comum. Justamente por essa natureza, o seu efeito sobre o direito italiano costuma ser tratado de forma diferente da naturalização requerida pessoalmente pelo antepassado.
Na lógica da cidadania italiana, o que tradicionalmente causa a perda da nacionalidade é a aquisição voluntária de outra cidadania — um ato pessoal e espontâneo do indivíduo. A naturalização coletiva, automática, imposta por um decreto geral a todos os residentes, não tem o mesmo caráter de escolha individual.
Por isso, em muitos casos, uma naturalização de caráter coletivo não é considerada uma renúncia voluntária à cidadania italiana. O antepassado pode ter sido formalmente abrangido por aquela norma sem que isso signifique que ele, por vontade própria, abriu mão de ser italiano.
Isso não quer dizer que a Grande Naturalização seja sempre irrelevante. Significa que ela precisa ser analisada com cuidado, documento por documento, sem o pânico de que toda menção a ela encerra o processo.
O ponto central é distinguir entre dois cenários:
1. O antepassado foi apenas abrangido pela naturalização coletiva, sem um ato individual de naturalização. Aqui, costuma-se buscar a Certidão Negativa de Naturalização (CNN), que comprova a inexistência de um processo individual de naturalização em nome dele. 2. O antepassado requereu, ele mesmo, a naturalização voluntária em algum momento. Nesse caso, existirá um registro individual com data, e voltamos à regra clássica: comparar a data com o nascimento do filho da linha.
A CNN é, por isso, um documento estratégico. Quando ela é emitida confirmando que não houve naturalização individual, o fantasma da Grande Naturalização perde a força, e o caminho tende a ser mais tranquilo.
Na DNA Cidadania, a menção à Grande Naturalização não nos paralisa. Pelo contrário: sabemos que esse é um tema cercado de informação incompleta. O nosso trabalho é buscar provas concretas — especialmente a CNN — para esclarecer se houve, ou não, um ato individual de naturalização do seu antepassado.
A partir daí, montamos um quadro claro: se não houve naturalização voluntária individual, mostramos isso com documento; se houve, comparamos as datas e avaliamos a integridade da sua linha. Tudo é feito sobre base documental, para que a sua argumentação se sustente diante do consulado ou da Justiça italiana.
A Grande Naturalização gera muito medo desnecessário. Antes de concluir que ela travou o seu caso, é preciso entender o seu caráter coletivo e buscar as provas certas.
Fale com a equipe da DNA Cidadania pelo WhatsApp e descubra como esse tema afeta — ou não — o seu direito: https://wa.me/351912138500. Com a documentação correta em mãos, o que parecia um obstáculo histórico pode se revelar apenas mais um capítulo a ser comprovado.
Este conteúdo é apresentado por dna-cidadania.
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