Se o antepassado se naturalizou depois de o filho nascer, o direito à cidadania italiana se manteve. Entenda por que a naturalização posterior não apaga a transmissão.
Muita gente desiste da cidadania italiana ao saber que o antepassado se naturalizou brasileiro, sem perceber um detalhe que muda tudo: quando essa naturalização aconteceu. Se ela ocorreu depois do nascimento do filho que continua a sua linha, há uma excelente notícia — o seu direito provavelmente se manteve intacto.
Este é, talvez, o ponto mais aliviador de toda a análise de naturalização. Entender por que isso acontece pode transformar um caso que parecia perdido em um processo perfeitamente viável.
A cidadania italiana se transmite no momento do nascimento de cada descendente. Se o antepassado era cidadão italiano quando o filho nasceu, então, naquele instante, o filho nasceu italiano. A transmissão já aconteceu, já se concretizou.
Agora imagine que, anos depois, esse antepassado tenha se naturalizado brasileiro. A naturalização afeta a situação dele dali em diante — ele deixa de ser italiano a partir daquela data. Mas ela não tem o poder de voltar no tempo e desfazer um nascimento que já ocorreu. O filho já tinha nascido italiano; esse direito já era dele, e dele em diante segue a corrente.
Em outras palavras: a naturalização posterior atinge o antepassado, mas não apaga a cidadania que o filho adquiriu ao nascer.
Pense na cidadania como algo que se entrega no momento do nascimento. Uma vez entregue, ela passa a pertencer ao filho. O que o pai faz depois com a própria nacionalidade não retira do filho aquilo que já lhe foi dado.
Por isso, quando a naturalização é posterior ao nascimento do filho:
Para que essa proteção se confirme, é preciso demonstrar a ordem dos acontecimentos com documentos. O que se compara é:
1. A data de nascimento do filho da linha, na certidão de nascimento. 2. A data da naturalização do antepassado, na certidão positiva ou nos registros oficiais.
Se a certidão de nascimento do filho é anterior à data da naturalização, está comprovado que o antepassado ainda era italiano quando o filho nasceu. Esse simples cruzamento sustenta a integridade da sua linha. Mesmo quando aparece uma certidão positiva de naturalização, ela pode ser totalmente inofensiva se a data for posterior ao nascimento do filho.
Na DNA Cidadania, sempre que há naturalização no histórico, a primeira coisa que fazemos é cruzar as datas. Em muitos casos, descobrimos que a naturalização ocorreu anos depois do nascimento do filho que importa — e o que assustava o cliente se revela inofensivo.
Nesses casos, organizamos as certidões de modo a deixar a sequência cronológica evidente: primeiro o nascimento do filho italiano, depois a naturalização do antepassado. Apresentamos isso como prova clara de que a transmissão se completou antes de qualquer perda de cidadania. Assim, o consulado ou a Justiça enxerga, sem dúvida, que o seu direito está preservado.
Uma naturalização no histórico da família não é, por si só, um problema. Se ela veio depois do nascimento do filho da linha, o seu direito à cidadania italiana provavelmente continua firme.
Fale com a equipe da DNA Cidadania pelo WhatsApp e confirme a ordem das datas da sua família: https://wa.me/351912138500. Pode ser que aquilo que você temia seja, na verdade, a prova de que o seu caminho até a cidadania italiana está totalmente aberto.
Este conteúdo é apresentado por dna-cidadania.
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